As etiquetas de composição são essenciais ao consumidor. Elas informam o tamanho, o material das peças têxteis- que além de adequar às necessidades de quem usa, evita o uso por parte dos consumidores que têm algum tipo de reação alérgica a certos tipos de materiais. Além disso, orientam sobre os procedimentos adequados quanto à lavagem e à secagem do material.
No Armarinho São José, as etiquetas são confeccionadas numa das mais modernas máquinas hoje disponíveis no mercado - o que garante agilidade e qualidade de impressão. Elas são produzidas por encomenda, tanto na loja física, quanto na loja online. Personalizadas, medem 33x 54mm em Nylon.
CLIQUE AQUI PARA CONHECER
Além de importantes, as etiquetas de composição são obrigatórias para a comercialização de peças têxteis. A Resolução do Conmetro nº 2 de 2008, no Capítulo II, define as informações imprescindíveis que devem ser expostas. São elas:
* O nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador;
* O número do CNPJ ou outra identificação fiscal;
* O país de origem do produto;
* A indicação da composição têxtil (nome da fibra e a sua porcentagem);
* Os cuidados necessários para a conservação do produto; e
* Uma indicação de tamanho.
A fiscalização é feita pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas). O órgão é delegado do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para esse fim.
Para facilitar o entendimento por parte do setor produtivo, O IPEM de São Paulo lançou uma cartilha com as orientações. CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR.
Bom trabalho!
(Com informações IPEM)
Armarinho São Jose.
No Armarinho São José, as etiquetas são confeccionadas numa das mais modernas máquinas hoje disponíveis no mercado - o que garante agilidade e qualidade de impressão. Elas são produzidas por encomenda, tanto na loja física, quanto na loja online. Personalizadas, medem 33x 54mm em Nylon.
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Além de importantes, as etiquetas de composição são obrigatórias para a comercialização de peças têxteis. A Resolução do Conmetro nº 2 de 2008, no Capítulo II, define as informações imprescindíveis que devem ser expostas. São elas:
* O nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador;
* O número do CNPJ ou outra identificação fiscal;
* O país de origem do produto;
* A indicação da composição têxtil (nome da fibra e a sua porcentagem);
* Os cuidados necessários para a conservação do produto; e
* Uma indicação de tamanho.
A fiscalização é feita pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas). O órgão é delegado do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para esse fim.
Para facilitar o entendimento por parte do setor produtivo, O IPEM de São Paulo lançou uma cartilha com as orientações. CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR.
Bom trabalho!
(Com informações IPEM)
Armarinho São Jose.
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